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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4010885-19.2025.8.26.0005

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
4010885-19.2025.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral ajuizada por EDNA CONCEICAO DA SILVA em face de COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 3.313,45, a título de dano material, valor este que deverá ser corrigido monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros legais a contar da citação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010885-19.2025.8.26.0005/SP RÉU : COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : EVANDRO PREVEDELLO (OAB SP298545) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral ajuizada por EDNA CONCEICAO DA SILVA em face de COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 3.313,45, a título de dano material, valor este que deverá ser corrigido monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros legais a contar da citação.