Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral ajuizada por EDNA CONCEICAO DA SILVA em face de COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora a quantia de R$ 3.313,45, a título de dano material, valor este que deverá ser corrigido monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros legais a contar da citação.