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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Ação Penal - Procedimento Sumário 5009957-20.2025.8.08.0048

Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5009957-20.2025.8.08.0048
Inteiro teor

Ementa

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: GUSTAVO HENRIQUE MALAVASI CORREA VÍTIMA: CAROLAYNE NUNES MIRANDA, filha de DANIELE COUTINHO NUNES, nascida em 06/05/1998 - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimada a VÍTIMA acima qualificada, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA Isto Posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal pelos motivos expostos acima. CONDENO o acusado GUSTAVO HENRIQUE MALAVASI já devidamente qualificado nos autos, como infrator ao art. 129, § 13º, do Código Penal c/c Lei 11.340/2006. ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Edital E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 250, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574542 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 5009957-20.2025.8.08.0048 AÇÃO :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: GUSTAVO HENRIQUE MALAVASI CORREA VÍTIMA: CAROLAYNE NUNES MIRANDA, filha de DANIELE COUTINHO NUNES, nascida em 06/05/1998 - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimada a VÍTIMA acima qualificada, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA Isto Posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal pelos motivos expostos acima. CONDENO o acusado GUSTAVO HENRIQUE MALAVASI já devidamente qualificado nos autos, como infrator ao art. 129, § 13º, do Código Penal c/c Lei 11.340/2006. ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s), terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente Edital E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital