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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Cumprimento de Sentença 5043862-16.2025.8.08.0048

Julgamento
28/07/2026
Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
5043862-16.2025.8.08.0048
Inteiro teor

Ementa

a parte Autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral, para cada Autor, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir do arbitramento; Condenar, ainda, a Requerida a indenizar o Requerente no valor de R$304,36 (trezentos e quatro reais e trinta e seis centavos) a ser corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação. Em petição de ID 101090146, a parte requerida juntou o comprovante de pagamento da condenação, referente ao cumprimento da sentença. Assim, diante do cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Desde já, autorizo a transferência de valores em favor do requerente ou requerido, conforme o caso, e de eventual patrono se devidamente constituído e com poderes para receber, dar quitação, nos termos do artigo 105 do CPC. Sem custas. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5043862-16.2025.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUILHERME DE NOVAES LOPES BARBOSA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS SOUZA MEIRELES - ES32833 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc... Trata-se de ação, onde foi proferida sentença no id 98182367, julgando parcialmente procedente o pleito autoral para: Condenar a Requerida a indenizar a parte Autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral, para cada Autor, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora a partir do arbitramento; Condenar, ainda, a Requerida a indenizar o Requerente no valor de R$304,36 (trezentos e quatro reais e trinta e seis centavos) a ser corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação. Em petição de ID 101090146, a parte requerida juntou o comprovante de pagamento da condenação, referente ao cumprimento da sentença. Assim, diante do cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Desde já, autorizo a transferência de valores em favor do requerente ou requerido, conforme o caso, e de eventual patrono se devidamente constituído e com poderes para receber, dar quitação, nos termos do artigo 105 do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Submeto a presente à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. SERRA, 28 de julho de 2026. RAFAELA LUCIA MAGALLAN XAVIER Juíza Leiga Homologo a sentença do juiz leigo na forma do artigo 40, da Lei 9.099/95. SERRA, 28 de julho de 2026. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95). Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95). Nome: GUILHERME DE NOVAES LOPES BARBOSA Endereço: Avenida Beira Rio, 877, Parque das Gaivotas, SERRA - ES - CEP: 29182-436 Nome: LATAM AIRLINES GROUP S/A Endereço: Rua Ática, 673, Sala 5001, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042