Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0745275-03.2026.8.07.0016

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0745275-03.2026.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.