Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pela autora e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC). O pedido de desistência é incompatível com a pretensão recursal. Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.