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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 1040374-61.2024.8.26.0564

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
1040374-61.2024.8.26.0564

Ementa

Processo 1040374-61.2024.8.26.0564 - Monitória - Pagamento - Instituto Educação e Sustentabilidade - Indefiro liminarmente a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Tratando-se de extinção decorrente da falta de recolhimento das custas iniciais, hipótese que implica o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sendo indevidas custas e taxa judiciária, conforme entendimento do E. STJ, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para o cancelamento da distribuição. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1040374-61.2024.8.26.0564 - Monitória - Pagamento - Instituto Educação e Sustentabilidade - Indefiro liminarmente a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil. Tratando-se de extinção decorrente da falta de recolhimento das custas iniciais, hipótese que implica o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sendo indevidas custas e taxa judiciária, conforme entendimento do E. STJ, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para o cancelamento da distribuição. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)