Ementa
40884554, páginas e 1/49. Nos termos do §4º do artigo 393 do Provimento Extrajudicial 67/2026 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, o valor depositado (ID 187824319) deverá ser revertido a favor do PROJUS, uma vez que decorridos mais de três anos desde a intimação dos interessados, consoante edital de ID 160117614. OFICIE-SE. O Ministério Público oficiou pela extinção do feito, ID 287856881. Considerando-se que todas as etapas do procedimento foram cumpridas e que o saldo remanescente em conta judicial será revertido em favor do PROJUS, extingo o processo com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquive-se. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3