Ementa
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito. Defiro a AJG. Honorários advocatícios de sucumbência indevidos no primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95). Intimar. Preclusa a instância recursal, arquivar os autos. Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal