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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001531-33.2026.8.26.0587

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
4001531-33.2026.8.26.0587
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4001531-33.2026.8.26.0587/SP

AUTOR : DANILO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB SP278277)

AUTOR : RAINE PERES CHAVES SOARES

ADVOGADO(A) : RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB SP278277)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo a desistência do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulada pela parte autora, conforme manifestação apresentada.

Defiro o pedido de dilação de prazo.

Considerando que a guia para recolhimento das custas iniciais já foi gerada pelo cartório, conforme consta do sistema, intime-se a parte autora para efetuar o respectivo pagamento e comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais e das despesas de citação, no prazo de 5 (cinco) dias.

Comprovado o recolhimento, tornem conclusos para regular prosseguimento do feito.

Int.

São Sebastião/SP, data da assinatura digital.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001531-33.2026.8.26.0587/SP AUTOR : DANILO SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB SP278277) AUTOR : RAINE PERES CHAVES SOARES ADVOGADO(A) : RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB SP278277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a desistência do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulada pela parte autora, conforme manifestação apresentada. Defiro o pedido de dilação de prazo. Considerando que a guia para recolhimento das custas iniciais já foi gerada pelo cartório, conforme consta do sistema, intime-se a parte autora para efetuar o respectivo pagamento e comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais e das despesas de citação, no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento, tornem conclusos para regular prosseguimento do feito. Int. São Sebastião/SP, data da assinatura digital.