Ementa
Ante o exposto, e do mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor da causa, Libere-se eventual bloqueio judicial do veículo determinado nestes autos. Eventuais saldos remanescentes de qualquer das partes deverão se pleiteados na via ordinária, conforme já deliberado. Registre-se.