Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1004814-24.2025.8.26.0176

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
1004814-24.2025.8.26.0176
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e do mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor da causa, Libere-se eventual bloqueio judicial do veículo determinado nestes autos. Eventuais saldos remanescentes de qualquer das partes deverão se pleiteados na via ordinária, conforme já deliberado. Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1004814-24.2025.8.26.0176/SP AUTOR : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB SP411268) SENTENÇA Ante o exposto, e do mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, que, com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor da causa, Libere-se eventual bloqueio judicial do veículo determinado nestes autos. Eventuais saldos remanescentes de qualquer das partes deverão se pleiteados na via ordinária, conforme já deliberado. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.