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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Termo Circunstanciado 0744998-32.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0744998-32.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Declaro extinta a punibilidade dos fatos imputados aJOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal. Intime-se John Milton Pinto Menezes da Costa, por meio do DJE, para que, efetive os pagamentos nos prazos aventados.

Inteiro teor

Declaro extinta a punibilidade dos fatos imputados aJOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal. Intime-se John Milton Pinto Menezes da Costa, por meio do DJE, para que, efetive os pagamentos nos prazos aventados.