Ementa
Declaro extinta a punibilidade dos fatos imputados aJOHN MILTON PINTO MENEZES DA COSTA, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal. Intime-se John Milton Pinto Menezes da Costa, por meio do DJE, para que, efetive os pagamentos nos prazos aventados.