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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000441-92.2026.8.26.0414

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0000441-92.2026.8.26.0414

Ementa

Processo 0000441-92.2026.8.26.0414 (processo principal 1000763-32.2025.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - São Paulo Previdência - SPPREV - Selma Lucia de Almeida Coghi - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por São Paulo Previdência - SPPREV contra Selma Lucia de Almeida Coghi nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 0000441-92.2026.8.26.0414 (processo principal 1000763-32.2025.8.26.0414) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - São Paulo Previdência - SPPREV - Selma Lucia de Almeida Coghi - Vistos. Considerando a satisfação da obrigação retro noticiada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por São Paulo Previdência - SPPREV contra Selma Lucia de Almeida Coghi nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Para viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), proceda o beneficiário o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Oportunamente, façam-se as anotações relativas a extinção e arquive-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: IGOR QUEIROZ DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 533530/SP), ROSSINI & BIGOTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 60876/SP)