Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão condenatória estatal, a fim de ABSOLVER, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, a acusada VALQUÍRIA REGINA CINTRA GONÇALVES da imputação contida na denúncia. Comunique-se a vítima (art. 201, §2o, CPP). Oportunamente, arquivem-se os autos.