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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 0009937-07.2005.8.26.0019

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
0009937-07.2005.8.26.0019

Ementa

Processo 0009937-07.2005.8.26.0019 (019.01.2005.009937) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.A. - A.H.F. - H.J.A.F. - D.M.C.J.N. - Vistos. Homologo o acordo noticiado às fls. 684/686, e suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 922 do CPC. Comprovado o cumprimento, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 924 do CPC. SUSPENDA-SE a realização do leilão de fls. 666 e DETERMINO a intimação do leiloeiro sobre esta decisão, com urgência. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0009937-07.2005.8.26.0019 (019.01.2005.009937) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.A. - A.H.F. - H.J.A.F. - D.M.C.J.N. - Vistos. Homologo o acordo noticiado às fls. 684/686, e suspendo o andamento do feito, nos termos do artigo 922 do CPC. Comprovado o cumprimento, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 924 do CPC. SUSPENDA-SE a realização do leilão de fls. 666 e DETERMINO a intimação do leiloeiro sobre esta decisão, com urgência. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MAURO CESAR DE CAMPOS (OAB 134985/SP), JOÃO PEDRO APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB 489301/SP), MAURO CESAR DE CAMPOS (OAB 134985/SP)