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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0705077-54.2026.8.07.0005

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0705077-54.2026.8.07.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para FIXAR os alimentos definitivos devidos por J. P. F. D. S. em favor do filho menor T. A. F. no importe de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a serem depositados até o dia 10 de cada mês na conta bancária indicada nos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para FIXAR os alimentos definitivos devidos por J. P. F. D. S. em favor do filho menor T. A. F. no importe de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a serem depositados até o dia 10 de cada mês na conta bancária indicada nos autos.