Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para FIXAR os alimentos definitivos devidos por J. P. F. D. S. em favor do filho menor T. A. F. no importe de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a serem depositados até o dia 10 de cada mês na conta bancária indicada nos autos.