Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII do CPC. 2 _ Sem custas e honorários. 3 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com a cautela de praxe.
Inteiro teor
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0749320-95.2026.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: AO (À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO D. F., D. F. SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Em segredo de justiça, representada emergencialmente por seu companheiro, LUCIANO RODRIGUES VIANA, em face do D. F., visando à obtenção de informações médicas completas acerca de seu estado de saúde, avaliação especializada imediata e adoção das medidas necessárias ao tratamento do quadro clínico apresentado. Autos relatados na decisão ID 288176386, que determinou a emenda à inicial. A parte autora anexou aos autos pedido de desistência da ação, ID 288265120. A parte ré ainda não apresentou contestação. É o relatório. DECIDO. 1 _ Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII do CPC. 2 _ Sem custas e honorários. 3 _ Em face da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com a cautela de praxe. 4 _ Recolha-se, sem cumprimento, o pedido de informações, ID 288176386. 5 _ Sentença registrada eletronicamente, Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito