Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017198-68.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
EXECUTADO : TIAGO BOLZAN DE LUCA
ADVOGADO(A) : FLÁVIO KENDI HIASA (OAB SP234397)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes, nos autos do presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, evento 94, DOC1. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução nos termos do art. 921, I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, previsto para 28/02/2027 , e que deverá ser noticiado pelas partes. Saliento que o descumprimento do acordo importará em prosseguimento do presente incidente. Comunicado o cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção da execução. Partes intimadas. Sentença lançada em sistema.