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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4017198-68.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 22/07/2026
Número único (CNJ)
4017198-68.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017198-68.2026.8.26.0002/SP

EXEQUENTE : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.

ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)

EXECUTADO : TIAGO BOLZAN DE LUCA

ADVOGADO(A) : FLÁVIO KENDI HIASA (OAB SP234397)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes, nos autos do presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, evento 94, DOC1. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução nos termos do art. 921, I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, previsto para 28/02/2027 , e que deverá ser noticiado pelas partes. Saliento que o descumprimento do acordo importará em prosseguimento do presente incidente. Comunicado o cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção da execução. Partes intimadas. Sentença lançada em sistema.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017198-68.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) EXECUTADO : TIAGO BOLZAN DE LUCA ADVOGADO(A) : FLÁVIO KENDI HIASA (OAB SP234397) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo feito entre as partes, nos autos do presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, evento 94, DOC1. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Suspendo a execução nos termos do art. 921, I, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, previsto para 28/02/2027 , e que deverá ser noticiado pelas partes. Saliento que o descumprimento do acordo importará em prosseguimento do presente incidente. Comunicado o cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção da execução. Partes intimadas. Sentença lançada em sistema.