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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0719511-54.2026.8.07.0003

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0719511-54.2026.8.07.0003
Inteiro teor

Ementa

L E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719511-54.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACOB DE SOUSA ANSELMO REQUERIDO: GABRIELA MONYS DA SILVA ANSELMO, GABRIEL ULYSSES DA SILVA ANSELMO SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por JACOB DE SOUSA ANSELMO em desfavor de GABRIELA MONYS DA SILVA ANSELMO, GABRIEL ULYSSES DA SILVA ANSELMO. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 288016571). Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719511-54.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACOB DE SOUSA ANSELMO REQUERIDO: GABRIELA MONYS DA SILVA ANSELMO, GABRIEL ULYSSES DA SILVA ANSELMO SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por JACOB DE SOUSA ANSELMO em desfavor de GABRIELA MONYS DA SILVA ANSELMO, GABRIEL ULYSSES DA SILVA ANSELMO. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 288016571). Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente