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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005135-19.2025.8.26.0292

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
0005135-19.2025.8.26.0292

Ementa

Processo 0005135-19.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1009123-31.2025.8.26.0292) (processo principal 1009123-31.2025.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Rudon Castro - Amo Buffet Acessoria de Eventos Ltda - Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da obrigação de fazer, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0005135-19.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1009123-31.2025.8.26.0292) (processo principal 1009123-31.2025.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Rudon Castro - Amo Buffet Acessoria de Eventos Ltda - Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da obrigação de fazer, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: MARIELLE APARECIDA BARBOSA DA SILVA (OAB 543121/SP), GEÓRGEA CARLA MARIANO (OAB 190672/SP), TÚLIO HOFFMANN FRANÇA (OAB 469619/SP), ARTHUR DOS SANTOS GARCIA (OAB 434611/SP), EDUARDO HIZUME (OAB 93229/SP), FLÁVIA PENA PAOLI DADÉRIO (OAB 324019/SP)