Ementa
Processo 0005135-19.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1009123-31.2025.8.26.0292) (processo principal 1009123-31.2025.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Rudon Castro - Amo Buffet Acessoria de Eventos Ltda - Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da obrigação de fazer, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos.