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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4008312-10.2025.8.26.0554

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
4008312-10.2025.8.26.0554
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados, declarando resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008312-10.2025.8.26.0554/SP AUTOR : LARISSA CATHARINE DE SOUZA ADVOGADO(A) : NELSON GOMES DE SOUZA FILHO (OAB SP170335) RÉU : IRON HEALTH ACADEMIA LTDA ADVOGADO(A) : REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB SP157500) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados, declarando resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC).