Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados, declarando resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC).
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados, declarando resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC).
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008312-10.2025.8.26.0554/SP AUTOR : LARISSA CATHARINE DE SOUZA ADVOGADO(A) : NELSON GOMES DE SOUZA FILHO (OAB SP170335) RÉU : IRON HEALTH ACADEMIA LTDA ADVOGADO(A) : REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB SP157500) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados, declarando resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC).