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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Execução de Título Extrajudicial 3001761-90.2025.8.06.0003

Juiz(a)
De Matos
Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
3001761-90.2025.8.06.0003
Inteiro teor

Ementa

COMARCA DE FORTALEZA 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor azul, sala 523, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Processo nº : 3001761-90.2025.8.06.0003 Polo Ativo : RESERVA JARDIM CONDOMINIO CLUBE Polo Passivo : EDMAR GOMES DE LIMA Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, conforme minuta de acordo no ID 221564103, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do CPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades legais pertinentes. Sem custas. REGISTRE-SE. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

COMARCA DE FORTALEZA 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor azul, sala 523, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Processo nº : 3001761-90.2025.8.06.0003 Polo Ativo : RESERVA JARDIM CONDOMINIO CLUBE Polo Passivo : EDMAR GOMES DE LIMA Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO entre as partes celebrado, conforme minuta de acordo no ID 221564103, nos termos do art. 22, § único da Lei nº 9.099 c/c art. 487, inciso III, alínea b do CPC, ao tempo que determino o arquivamento destes autos, após o cumprimento das formalidades legais pertinentes. Sem custas. REGISTRE-SE. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular