Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a: (a) restituir à autora, a título de danos materiais, a quantia de R$ 1.405,03, devidamente atualizada de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso e, ainda, acrescida de juros relativos à SELIC menos IPCA desde a citação até o pagamento; (b) pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 2.000,00, devidamente atualizada de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e, ainda, acrescida de juros relativos à SELIC menos IPCA desde a data da prolação da presente sentença até o efetivo pagamento.