Ementa
ima peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2299471078 Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1094080-54.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: A. V. O. D. S. REPRESENTANTE: CARLA CARINE SILVA OLIVEIRA PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - EXTINÇÃO Malgrado devidamente intimada do comando judicial, quedou-se a parte autora inerte, deixando de cumprir o que lhe foi determinado. Assim, indefiro a inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com base no artigo 485, III, do CPC. Custas de lei (art.54, Lei 9.099/95). Sem honorários. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.