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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000207-84.2026.8.26.0691

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
4000207-84.2026.8.26.0691
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000207-84.2026.8.26.0691/SP

EXEQUENTE : MENDES COSTA DE BURI COMERCIO DE MOVEIS E ELETROS LTDA

ADVOGADO(A) : JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB SP276062)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Evento 12: HOMOLOGO os termos do acordo entabulado pelas partes e defiro a suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de 20/08/2026.

Não se cogitando em aguardar em cartório o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo.

Ao exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão será interpretado em favor do executado (pagamento da dívida).

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000207-84.2026.8.26.0691/SP EXEQUENTE : MENDES COSTA DE BURI COMERCIO DE MOVEIS E ELETROS LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB SP276062) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 12: HOMOLOGO os termos do acordo entabulado pelas partes e defiro a suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de 20/08/2026. Não se cogitando em aguardar em cartório o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Ao exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão será interpretado em favor do executado (pagamento da dívida). Intime-se.