Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000207-84.2026.8.26.0691/SP
EXEQUENTE : MENDES COSTA DE BURI COMERCIO DE MOVEIS E ELETROS LTDA
ADVOGADO(A) : JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB SP276062)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 12: HOMOLOGO os termos do acordo entabulado pelas partes e defiro a suspensão da execução nos termos do art. 922 do CPC pelo prazo de 06 (seis) meses a contar de 20/08/2026.
Não se cogitando em aguardar em cartório o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo.
Ao exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão será interpretado em favor do executado (pagamento da dívida).
Intime-se.