Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000488-76.2025.8.26.0270/SP
EXEQUENTE : DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI
ADVOGADO(A) : DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI (OAB SP515351)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movido por DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI em face de LUANA ANTUNES RAMOS.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. Por consequência, SUSPENDO o processo até seu integral cumprimento, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil.
Providencie-se o cancelamento de eventual ordem de bloqueio ainda pendente, e a liberação de quantias porventura encontradas.
Advirto as partes que havendo inadimplemento, a pedido do credor, a execução retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único do Códex).
Findo o prazo, intime-se o credor para que informe se a obrigação exequenda foi adimplida, ficando desde já advertido de que o silêncio será interpretado como tal e os autos deverão ser remetidos à conclusão, para regular extinção.
Intime-se.