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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Execução Fiscal 1000122-74.2023.4.01.3508

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
1000122-74.2023.4.01.3508
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO Nº 1000122-74.2023.4.01.3508 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA S E N T E N Ç A Ante a manifestação da parte exequente (ID 2268180634), informando a quitação da dívida, dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Desconstitua-se eventual ato constritivo promovido em razão desta execução. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO Nº 1000122-74.2023.4.01.3508 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA S E N T E N Ç A Ante a manifestação da parte exequente (ID 2268180634), informando a quitação da dívida, dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Desconstitua-se eventual ato constritivo promovido em razão desta execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Goiânia, data e assinatura eletrônicas. Carlos Augusto Tôrres Nobre Juiz Federal