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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1069441-04.2024.4.01.3700

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
1069441-04.2024.4.01.3700
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. O INSS deve implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se requisição de pagamento caso haja valores atrasados a pagar.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069441-04.2024.4.01.3700 Assunto: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: M. H. B. M. REPRESENTANTE: ELIENE BARROS NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO B As partes livremente manifestaram intenção de pôr termo à lide mediante concessões recíprocas e chegaram a um acordo. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. O INSS deve implantar o benefício no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se requisição de pagamento caso haja valores atrasados a pagar.