Ementa
Diante disso, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes (fls. 66-69) e DECRETO o divórcio de A. de A. S. e S. F. F., com fundamento no artigo 226, parágrafo sexto, da Constituição Federal, declarando que não haverá alteração nos nomes dos divorciandos. Em consequência, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos requerentes. Após o trânsito em julgado, expeça o respectivo mandado de averbação e carta de sentença. P.R.I.C.