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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500347-87.2025.8.26.0452

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
1500347-87.2025.8.26.0452

Ementa

DISPOSITIVO: Assentes tais premissas, com supedâneo no artigo 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de condenar LUCAS EDUARDO SOARES DE SOUZA, devidamente qualificado, como incurso das sanhas do artigo 217-A do Código Penal, à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, vedada a substituição ou suspensão da pena. DISPOSIÇÕES FINAIS: Condeno o Réu em custas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal). Expeça-se certidão de honorários ao Defensor Dativo. Intime-se a vítima, pessoalmente, através de seu representante legal (art.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500347-87.2025.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao Pudor - L.E.S.S. - III DISPOSITIVO: Assentes tais premissas, com supedâneo no artigo 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de condenar LUCAS EDUARDO SOARES DE SOUZA, devidamente qualificado, como incurso das sanhas do artigo 217-A do Código Penal, à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, vedada a substituição ou suspensão da pena. DISPOSIÇÕES FINAIS: Condeno o Réu em custas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal). Expeça-se certidão de honorários ao Defensor Dativo. Intime-se a vítima, pessoalmente, através de seu representante legal (art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal). Com o trânsito em julgado: a) expeça-se Guia de Execução de Pena definitiva e remeta-se à Vara de Execução Penal; b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; c) comunique-se ao órgão de estatística criminal (art. 809 do Código de Processo Penal); d) lance o nome do Réu no rol dos culpados; e) intime-se o Réu para pagamento das custas processuais, na forma do art. 51 do Código Penal. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEDRO (OAB 212948/SP)