Ementa
DISPOSITIVO: Assentes tais premissas, com supedâneo no artigo 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de condenar LUCAS EDUARDO SOARES DE SOUZA, devidamente qualificado, como incurso das sanhas do artigo 217-A do Código Penal, à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, vedada a substituição ou suspensão da pena. DISPOSIÇÕES FINAIS: Condeno o Réu em custas processuais (art. 804 do Código de Processo Penal). Expeça-se certidão de honorários ao Defensor Dativo. Intime-se a vítima, pessoalmente, através de seu representante legal (art.