Ementa
Processo 0000570-94.2025.8.26.0491 (processo principal 1002114-81.2017.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.I.G. - - I.G.R. - F.R. - Vistos. Diante da quitação do débito, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 924, II do CPC. Custas e despesas processuais pelo executado. Intime-se a parte sucumbente a pagar o devido, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.