Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0000570-94.2025.8.26.0491

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
0000570-94.2025.8.26.0491

Ementa

Processo 0000570-94.2025.8.26.0491 (processo principal 1002114-81.2017.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.I.G. - - I.G.R. - F.R. - Vistos. Diante da quitação do débito, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 924, II do CPC. Custas e despesas processuais pelo executado. Intime-se a parte sucumbente a pagar o devido, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.

Inteiro teor

Processo 0000570-94.2025.8.26.0491 (processo principal 1002114-81.2017.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.I.G. - - I.G.R. - F.R. - Vistos. Diante da quitação do débito, julgo extinta a presente ação nos termos do artigo 924, II do CPC. Custas e despesas processuais pelo executado. Intime-se a parte sucumbente a pagar o devido, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão e encaminhe-se para inscrição na dívida ativa. Inexistente interesse recursal, tem-se a presente sentença por transitada em julgado nesta data, independentemente de certidão. Oportunamente, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LARISSA VITÓRIA SILVA BACHETA (OAB 483368/SP), LARISSA VITÓRIA SILVA BACHETA (OAB 483368/SP), DENISE ELLEM SANTOS GOMES (OAB 352877/SP), LUIZ FERNANDO MOURA DE MELO (OAB 490170/SP), RACHEL DE ALMEIDA CALVO (OAB 128953/SP)