Ementa
Ante o exposto, julgo extinta este incidente promovido pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. P.I.C São Paulo, 17 de julho de 2026. - ADV: CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 487420/SP), CHARLES ANTONIO TROGE MAZUTTI (OAB 70331/PR)