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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000019-56.2026.8.26.0014

Julgamento
17/07/2026
Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
0000019-56.2026.8.26.0014

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta o incidente promovido pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Certifique-se no cumprimento de sentença. P.I.C São Paulo, 17 de julho de 2026. - ADV: SALVADOR CANDIDO BRANDÃO JUNIOR (OAB 246538/SP)

Inteiro teor

Processo 0000019-56.2026.8.26.0014/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Galvao Villani Navarro Sociedade de Advogados - Vistos. 1 - Trata-se de incidente de requisição de pequeno valor (RPV) para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta o incidente promovido pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Certifique-se no cumprimento de sentença. P.I.C São Paulo, 17 de julho de 2026. - ADV: SALVADOR CANDIDO BRANDÃO JUNIOR (OAB 246538/SP)