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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4041454-81.2026.8.26.0000

Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
4041454-81.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DA AUTORA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob penalidade de cancelamento da distribuição.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se a agravante comprovou insuficiência de recursos apta a justificar a concessão da gratuidade de justiça.

III. Razões de decidir

3. A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação documental da insuficiência de recursos, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.

4. A agravante, idosa, é aposentada e pensionista, e comprova hipossuficiência financeira mediante apresentação de declaração de benefícios em valor compatível com os critérios adotados pela Defensoria Pública para concessão da assistência judiciária, o que justifica o deferimento da benesse em seu favor.

5. A ausência de declaração de imposto de renda e a inexistência de movimentação bancária relevante corroboram a alegada hipossuficiência.

6. Não há elementos nos autos que evidenciem capacidade financeira apta a afastar o benefício pleiteado.

7. A concessão da gratuidade pode ser revista a qualquer tempo, caso surjam elementos que evidenciem alteração da condição econômica ou má-fé.

IV. Dispositivo e tese: Recurso provido.

Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação documental da insuficiência de recursos. 2. Autora que demonstrou a alegada hipossuficiência econômica, o que justifica a concessão da gratuidade de justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.