Pular para o conteúdo
Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4034887-34.2026.8.26.0000

Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
4034887-34.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que lhe indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita.

II. Questão em Discussão. 2. Consiste em verificar se a parte agravante preenche os requisitos para concessão da assistência judiciária gratuita.

III. Razões de Decidir. 3. A concessão do benefício exige comprovação documental da insuficiência de recursos, não bastando declaração unilateral. 4. A situação financeira da agravante, pessoa idosa que recebe benefício previdenciário, isenta de prestar declaração de imposto de renda, sem bens e com extratos bancários com baixa movimentação, justificam a concessão da gratuidade. Precedentes.

IV. Dispositivo e Tese. RECURSO PROVIDO.

Tese de julgamento: A concessão de assistência judiciária gratuita requer comprovação documental da insuficiência de recursos e aquele exibidos autorizam a benesse.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.