Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATU Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) n. 8002363-64.2025.8.05.0054 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATU AUTORIDADE: DT CATU AUTOR DO FATO: CARINA PEREIRA MENDES Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Diante da aceitação por parte do(a) autor(a) do fato, qualificado(a) nos autos, e de seu(sua) defensor(a), da proposta realizada pelo(a) representante do Ministério Público, com base no artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, homologo a pena proposta e aceita em forma de transação penal, consignada nos autos, determinando que o(a) autor(a) do fato passe a cumprir o ônus que lhe cabe, e não reincida no comportamento narrado nos autos. A extinção da punibilidade ficará condicionada ao cumprimento do acordo da transação penal, sob pena de, no caso descumprimento, oferecimento de denúncia. P.R.I. Cumpra-se.