Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4093598-23.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
4093598-23.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para, confirmando a tutela outrora antecipada, condenar a ré a restabelecer as contas da autora, bem como para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, atualizada monetariamente e acrescida de juros moratórios, ambos a partir da publicação desta sentença, de acordo com o artigo 406, §1º, do Código Civil. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 20% da condenação. Anoto que, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do E. STJ). P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4093598-23.2026.8.26.0100/SP AUTOR : IZABELA THAIS PAIVA MACEDO ADVOGADO(A) : OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação para, confirmando a tutela outrora antecipada, condenar a ré a restabelecer as contas da autora, bem como para condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00, atualizada monetariamente e acrescida de juros moratórios, ambos a partir da publicação desta sentença, de acordo com o artigo 406, §1º, do Código Civil. Em virtude da sucumbência, a ré arcará com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 20% da condenação. Anoto que, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca (Súmula 326 do E. STJ). P.R.I.C.