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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000628-76.2025.8.26.0654

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
1000628-76.2025.8.26.0654
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000628-76.2025.8.26.0654/SP

AUTOR : JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO FIRMO

ADVOGADO(A) : ANDRÉ ALBA PEREZ (OAB SP254855)

RÉU : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)

SENTENÇA

Vistos. Homologo para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes na forma constante do evento 31, DOC40. Tendo em vista a juntada do comprovante de pagamento, considero a obrigação exigida nestes autos integralmente satisfeita, e julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores vinculados aos autos em favor do exequente, a quem incumbe a juntada do formulário MLE. Levante-se qualquer constrição de bem da parte executada.Após a publicação no DJE, certifique-se o trânsito em julgado da sentença que, por sua natureza, não enseja a faculdade recursal. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000628-76.2025.8.26.0654/SP AUTOR : JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO FIRMO ADVOGADO(A) : ANDRÉ ALBA PEREZ (OAB SP254855) RÉU : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA Vistos. Homologo para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes na forma constante do evento 31, DOC40. Tendo em vista a juntada do comprovante de pagamento, considero a obrigação exigida nestes autos integralmente satisfeita, e julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores vinculados aos autos em favor do exequente, a quem incumbe a juntada do formulário MLE. Levante-se qualquer constrição de bem da parte executada.Após a publicação no DJE, certifique-se o trânsito em julgado da sentença que, por sua natureza, não enseja a faculdade recursal. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C.