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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4013227-66.2026.8.26.0005

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
4013227-66.2026.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, JULGO EXTINTA a lide, sem resolução de mérito, e determino o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Não há condenação em honorários advocatícios, em razão da não instauração do contraditório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 e dos incisos XIII e XIV do art. 2º da Lei 11.608/2003, condeno a parte autora ao recolhimento da taxa de cancelamento de distribuição, equivalente a 5 (cinco) UFESPs, devendo ser intimada para recolhimento no prazo de 5 dias. Proceda-se com as medidas necessárias ao pagamento.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4013227-66.2026.8.26.0005/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) SENTENÇA Diante disso, JULGO EXTINTA a lide, sem resolução de mérito, e determino o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Não há condenação em honorários advocatícios, em razão da não instauração do contraditório. Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024 e dos incisos XIII e XIV do art. 2º da Lei 11.608/2003, condeno a parte autora ao recolhimento da taxa de cancelamento de distribuição, equivalente a 5 (cinco) UFESPs, devendo ser intimada para recolhimento no prazo de 5 dias. Proceda-se com as medidas necessárias ao pagamento.