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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Habeas Corpus Cível 2163586-77.2026.8.26.0000

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
2163586-77.2026.8.26.0000

Ementa

Ante o exposto, resta prejudicada a presente impetração, razão pela qual julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao juízo a quo para as providências de praxe. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Marcos Roberto Avelino (OAB: 402183/SP) - Felipe Rafael Sousa (OAB: 387783/SP) - 4º andar

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DESPACHO Nº 2163586-77.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Impetrante: M. R. A. - Paciente: J. W. C. J. - Impetrado: M. J. de D. da 5 V. da F. e S. do F. R. I. – S. A. - Interessada: P. G. da S. (Representando Menor(es)) - Interessado: Y. G. C. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Diante da superveniente celebração de acordo entre as partes, com a extinção da execução e expedição de alvará de soltura (fls. 123 dos principais), o presente writ perdeu seu objeto, inexistindo ilegalidade ou abuso pendente de ser reparado por esta via. Ante o exposto, resta prejudicada a presente impetração, razão pela qual julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao juízo a quo para as providências de praxe. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Marcos Roberto Avelino (OAB: 402183/SP) - Felipe Rafael Sousa (OAB: 387783/SP) - 4º andar