Ementa
Ante o exposto, resta prejudicada a presente impetração, razão pela qual julgo extinto o feito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao juízo a quo para as providências de praxe. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Marcos Roberto Avelino (OAB: 402183/SP) - Felipe Rafael Sousa (OAB: 387783/SP) - 4º andar