Ementa
Processo 1000796-89.2025.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edi Maria Soares - Assim, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Custas pela parte autora. Deixo de condenar a requerida em honorários sucumbenciais, ante a inexistência de resistência à pretensão do autor. .Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.