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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000796-89.2025.8.26.0424

Publicação
DJEN 21/07/2026
Número único (CNJ)
1000796-89.2025.8.26.0424

Ementa

Processo 1000796-89.2025.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edi Maria Soares - Assim, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Custas pela parte autora. Deixo de condenar a requerida em honorários sucumbenciais, ante a inexistência de resistência à pretensão do autor. .Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000796-89.2025.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edi Maria Soares - Assim, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Custas pela parte autora. Deixo de condenar a requerida em honorários sucumbenciais, ante a inexistência de resistência à pretensão do autor. .Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: VALDINEI DA SILVA LIMA (OAB 399433/SP)