Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5002985-49.2024.8.24.0072

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
5002985-49.2024.8.24.0072
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002985-49.2024.8.24.0072/SC

EXEQUENTE : R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA

ADVOGADO(A) : JULIO HENRIQUE KIPPER (OAB SC038075)

EXECUTADO : NEI ROTHER

ADVOGADO(A) : SAULO JOSÉ GOMES (OAB SC010885)

DESPACHO/DECISÃO

1. Frente ao requerimento retro, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, ainda, SUSPENDO o andamento do processo pelo prazo assinalado pelas partes, fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil.

1.1 Findo o prazo ou comunicado o adimplemento ou inadimplemento do acordo, certifique-se, intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestação e, em seguida, tornem conclusos.

2. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002985-49.2024.8.24.0072/SC EXEQUENTE : R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : JULIO HENRIQUE KIPPER (OAB SC038075) EXECUTADO : NEI ROTHER ADVOGADO(A) : SAULO JOSÉ GOMES (OAB SC010885) DESPACHO/DECISÃO 1. Frente ao requerimento retro, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, ainda, SUSPENDO o andamento do processo pelo prazo assinalado pelas partes, fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil. 1.1 Findo o prazo ou comunicado o adimplemento ou inadimplemento do acordo, certifique-se, intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestação e, em seguida, tornem conclusos. 2. Intimem-se. Cumpra-se.