Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002985-49.2024.8.24.0072/SC
EXEQUENTE : R3KA GESTAO DE RECEBIVEIS LTDA
ADVOGADO(A) : JULIO HENRIQUE KIPPER (OAB SC038075)
EXECUTADO : NEI ROTHER
ADVOGADO(A) : SAULO JOSÉ GOMES (OAB SC010885)
DESPACHO/DECISÃO
1. Frente ao requerimento retro, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, ainda, SUSPENDO o andamento do processo pelo prazo assinalado pelas partes, fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil.
1.1 Findo o prazo ou comunicado o adimplemento ou inadimplemento do acordo, certifique-se, intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestação e, em seguida, tornem conclusos.
2. Intimem-se.