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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5030830-31.2026.8.24.0090

Publicação
DJEN 27/07/2026
Número único (CNJ)
5030830-31.2026.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, o que faço ex vi do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais, nem, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n. 12.153/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5030830-31.2026.8.24.0090/SC AUTOR : PABLO BONIFACIO CORDEIRO DE LIMA ADVOGADO(A) : TALYTA MILENA DE SOUZA (OAB SC066462) SENTENÇA Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, o que faço ex vi do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais, nem, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n. 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se oportunamente.