Ementa
ORRO VERAS SANTIAGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIAN TAVARES DE ANDRADE VIEIRA - DF26444 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARIA DO SOCORRO VERAS SANTIAGO, contra ato atribuído ao GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, objetivando, liminarmente, que o impetrado conclua a análise de seu processo administrativo. A parte autora requereu desistência do feito (ID 2296366596). Tais as razões, HOMOLOGO a desistência requerida para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO extinto o processo sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Intimem-se.