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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 0301391-81.2015.8.24.0054

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0301391-81.2015.8.24.0054
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, quanto à parte falecida IDELBERTO ROSSATTI, em razão da ausência superveniente de interesse processual decorrente da não demonstração da existência de patrimônio hereditário suscetível de responder pela obrigação executada. Em caso de angularização processual, custas pelo polo ativo. Deixa-se de fixar honorários advocatícios, por inexistir parte adversa regularmente habilitada a justificar a respectiva condenação. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301391-81.2015.8.24.0054/SC EXEQUENTE : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445) EXECUTADO : IDELBERTO ROSSATTI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TAVARES REIS (OAB RS051524) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, quanto à parte falecida IDELBERTO ROSSATTI, em razão da ausência superveniente de interesse processual decorrente da não demonstração da existência de patrimônio hereditário suscetível de responder pela obrigação executada. Em caso de angularização processual, custas pelo polo ativo. Deixa-se de fixar honorários advocatícios, por inexistir parte adversa regularmente habilitada a justificar a respectiva condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se.