Ementa
PRESENTANTE: FERNANDA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não efetivou a determinação judicial constante do comando judicial retro. DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INSS CONTENDO O MOTIVO DO INDEFerIMENTO DO BENEFÍCIO REQUERIDO; Desta forma, diante da exteriorização de desinteresse por parte do polo ativo, e sendo tal providência de extrema importância para decisão nestes casos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários. Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Publique-se.