Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de evento 64 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução durante o prazo previsto para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, deverá haver manifestação da parte credora, independentemente de nova intimação, ciente de que a inércia importará na extinção pelo cumprimento da obrigação. Intimem-se.