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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5024143-25.2024.8.24.0020

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5024143-25.2024.8.24.0020
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de evento 64 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução durante o prazo previsto para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, deverá haver manifestação da parte credora, independentemente de nova intimação, ciente de que a inércia importará na extinção pelo cumprimento da obrigação. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024143-25.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAN DIEGO ADVOGADO(A) : JULIANA QUADROS DA ROSA (OAB SC049445) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de evento 64 para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução durante o prazo previsto para o cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão, deverá haver manifestação da parte credora, independentemente de nova intimação, ciente de que a inércia importará na extinção pelo cumprimento da obrigação. Intimem-se. Aguarde-se em Cartório mediante as baixas de estilo.