Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, e, corolário disso, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem condenação da parte autora em custas judiciais, nos moldes do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Sem condenação do demandado em custas judiciais, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme estipulado no acordo. Expeça-se alvará em favor do perito nomeado para o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, caso ainda não tenha sido expedido. Publique-se.