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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5027874-65.2024.8.24.0008

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5027874-65.2024.8.24.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, e, corolário disso, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem condenação da parte autora em custas judiciais, nos moldes do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Sem condenação do demandado em custas judiciais, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme estipulado no acordo. Expeça-se alvará em favor do perito nomeado para o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, caso ainda não tenha sido expedido. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5027874-65.2024.8.24.0008/SC AUTOR : MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE DANTAS CARNEIRO (OAB AL008584) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, e, corolário disso, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem condenação da parte autora em custas judiciais, nos moldes do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Sem condenação do demandado em custas judiciais, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme estipulado no acordo. Expeça-se alvará em favor do perito nomeado para o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, caso ainda não tenha sido expedido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, intime-se o INSS para que dê cumprimento ao acordo firmado, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.