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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003667-12.2026.8.24.0079

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
5003667-12.2026.8.24.0079
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial constante nos autos, com fulcro no art. 487, III, b, CPC c/c 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 , e, assim, dou por resolvido o mérito da causa. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Dispenso a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Transitada em julgado ou renunciado o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003667-12.2026.8.24.0079/SC AUTOR : SUSAN FORTUNATO DUARTE ADVOGADO(A) : DANIELE DEMENEK (OAB SC021062) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : VANIA PANSIERI DE AGUIAR (OAB PR036400) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial constante nos autos, com fulcro no art. 487, III, b, CPC c/c 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 , e, assim, dou por resolvido o mérito da causa. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Dispenso a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Transitada em julgado ou renunciado o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se.