Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial constante nos autos, com fulcro no art. 487, III, b, CPC c/c 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 , e, assim, dou por resolvido o mérito da causa. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente. Dispenso a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Transitada em julgado ou renunciado o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se.