Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.