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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003318-34.2025.8.24.0082

Publicação
DJEN 23/07/2026
Número único (CNJ)
5003318-34.2025.8.24.0082
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003318-34.2025.8.24.0082/SC AUTOR : ROCA VISTORIAS AUTOMOTIVA LTDA ADVOGADO(A) : JACQUES BROSE JUNIOR (OAB SC024849) AUTOR : ANDRESSA FERNANDES MACEDO ADVOGADO(A) : JACQUES BROSE JUNIOR (OAB SC024849) RÉU : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.