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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Cumprimento de Sentença 0405078-79.2024.8.04.0001

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
0405078-79.2024.8.04.0001

Ementa

Vistos, etc.

Verifico que o valor exequendo foi integralmente bloqueado em conta da parte executada.

Regularmente intimada para, querendo, opor embargos à execução, a executada requereu a convolação da penhora em pagamento.

Inexistindo óbice ao levantamento, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários constantes do ev. 51.1.

Ademais, não há necessidade de novo desbloqueio das contas da parte executada, tendo em vista que a providência já foi devidamente cumprida, conforme ev. 59.

Satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.

Após o cumprimento das diligências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Vistos, etc. Verifico que o valor exequendo foi integralmente bloqueado em conta da parte executada. Regularmente intimada para, querendo, opor embargos à execução, a executada requereu a convolação da penhora em pagamento. Inexistindo óbice ao levantamento, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários constantes do ev. 51.1. Ademais, não há necessidade de novo desbloqueio das contas da parte executada, tendo em vista que a providência já foi devidamente cumprida, conforme ev. 59. Satisfeita integralmente a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Após o cumprimento das diligências necessárias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se.